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Gerador de política de privacidade
Nome da empresa, o que você coleta, para quê, com quem compartilha e quem responde. O texto sai pronto para revisar, com o aviso de que ele não substitui um advogado.
Texto gerado
Preencha o nome da empresa, o site, pelo menos um dado, uma finalidade e o e-mail do encarregado. O texto aparece aqui e muda conforme você edita.
O que ela faz
A ferramenta transforma as respostas de um formulário em um texto de política de privacidade com as seções que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) pede: quem é o controlador, quais dados são tratados, para quais finalidades, com qual base legal, por quanto tempo, com quem são compartilhados, quais são os direitos do titular e como falar com o encarregado.
O resultado é um rascunho. Ele cobre o caso comum de um site institucional, uma loja virtual ou um SaaS de pequeno porte. Não cobre dado sensível, dado de criança e adolescente, setor regulado nem transferência internacional com cláusulas específicas. Nesses casos, e em todos os outros, um advogado precisa revisar antes de publicar.
Como usar
Preencha o nome da empresa, o CNPJ e o endereço do site. Marque os dados que você coleta (nome, e-mail, telefone, dados de pagamento, dados de navegação) e as finalidades (atendimento, entrega do serviço, marketing, análise). Diga se usa cookies de análise ou de marketing e com quais terceiros compartilha: gateway, ferramenta de análise, plataforma de e-mail, transportadora.
Informe o nome e o e-mail de quem responde pelos dados, o encarregado. Gere, leia, ajuste o que precisar e copie o texto ou baixe o arquivo. Cada mudança no formulário regera o texto na hora.
O que a LGPD pede de uma política
O artigo 9º da lei garante ao titular acesso fácil a informações claras sobre o tratamento: finalidade, forma e duração, identificação e contato do controlador, compartilhamento, responsabilidades e direitos. O artigo 18 lista os direitos, do acesso à eliminação. O artigo 41 trata do encarregado, o canal entre a empresa, o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD dispensa agentes de pequeno porte de nomear encarregado, mas mesmo assim exige um canal de contato publicado.
Antes de publicar
Compare o texto com o que o seu site faz de verdade. Política que promete não usar cookies de marketing enquanto o pixel da Meta roda na página é pior do que política nenhuma: vira prova contra a empresa. Depois da revisão jurídica, publique em uma página própria, linke no rodapé e no checkout, e registre a data de cada versão.
Perguntas frequentes
Isso substitui um advogado?
Não. O texto é um ponto de partida escrito a partir das suas respostas. Só um advogado consegue avaliar o seu caso, o seu setor e os riscos específicos do seu negócio.
Meu site só tem um formulário de contato. Preciso de política de privacidade?
Precisa. Nome e e-mail já são dados pessoais, e a LGPD vale para qualquer tratamento, não importa o tamanho da empresa.
Preciso nomear um encarregado de dados?
A LGPD pede um encarregado (artigo 41). A ANPD dispensa agentes de pequeno porte dessa nomeação, mas exige um canal de contato para o titular. A ferramenta pede um nome e um e-mail para isso.
Onde publico a política?
Em uma página própria do site, com link no rodapé, no formulário de cadastro e no checkout. Se tiver aplicativo, na loja de apps também.
O texto que eu gerar fica gravado em algum lugar?
Não. O formulário e o texto ficam só no seu navegador. Se fechar a página, some. Copie ou baixe antes de sair.
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